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23 de fevereiro Grupo Recol esclarece acusações divulgadas em site de notícias sobre arremate de terreno de supermercado

Reportagem foi divulgada no dia 21 de fevereiro no AC Jornal. Advogado do clube Juventus acusa diretoria do Grupo Recol de pagar valor abaixo do que está avaliado. Valor foi pago em leilão e autorizado pela Justiça.

Diante de reportagem publicada em um portal de notícias local, onde o advogado do Atlético Clube Juventus, através de áudio, declarou inverdades relacionadas à situação de locação do Supermercado Pague Pouco, a direção do Grupo Recol divulgou nota esclarecendo pontos importantes do processo, em relação a questões imobiliárias envolvendo a área da sede social do clube.

A direção do Grupo Recol explica que o Atlético Clube Juventus alugou o espaço em novembro de 2011, na modalidade ‘buit suit’ – isso significa que o locador (Juventus) ficaria responsável pela construção do imóvel a ser utilizado pelo locatário (supermercado Pague Pouco), ajustando o início da obrigação de pagamento do aluguel após a entrega do imóvel devidamente pronto para uso.

Mas, a entrega não foi concluída, pois o clube alegou falta de recursos para a construção do prédio dentro do prazo estipulado. Diante disso, quatro anos após a assinatura do contrato, a direção do Grupo Recol adiantou aproximadamente 2 milhões de reais em alugueis ao clube para a conclusão da obra.

O valor repassado, a pedido do clube e aprovado em assembleia, resultou na prorrogação do contrato de locação, passando de 10 para 20 anos, fazendo com que dentro do prazo de vigência fossem descontados valores proporcionais aos alugueis, para compensação. O clube possui mais de 211 mil em dívidas trabalhistas, 400 mil em dívidas cíveis e 11 mil em dívidas fiscais, avaliadas em pouco mais de meio milhão, e por esta razão, a sede social – incluindo o espaço do supermercado Pague Pouco, foi levada a leilão judicial.

Na oportunidade, a direção do Grupo Recol participou do leilão, seguindo todas as regras, já pensando em preservar os investimentos realizados no imóvel. A diretoria Recol Distribuição e Comércio LTDA, arrematou a propriedade pelo valor de aproximadamente 1,5 milhões.

Analisando o processo do clube em tramitação, é possível perceber que o maior valor atribuído ao bem alcança pouco mais de 4 milhões. Em um dos trechos do áudio, o advogado cita que o Grupo Recol agiu de “má fé” arrematando o bem por pouco menos de 2 milhões. Segundo ele, o imóvel está avaliado em 30 milhões.

Embasada juridicamente, a direção do Grupo Recol se certificou de que o valor de 30 milhões não passa de opinião aleatória do advogado. O processo de arrematação do imóvel está sendo discutido em juízo, em fase de recurso, no Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região.

A entrega das chaves do imóvel – ato formal, aconteceu no dia 27 de setembro do ano passado, após emissão do ‘Habite-se’ – emitido pela Prefeitura de Rio Branco. Mesmo prejudicados pelo atraso de 4 anos na conclusão da obra, a direção do Grupo Recol nunca atribuiu penalidade ou pediu ressarcimento dos prejuízos, muito menos pediu revisão de valores ao clube, pois tinha conhecimento da situação caótica em que o clube se encontrava.

Desde que foram entregues as chaves do imóvel, o Grupo Recol vem cumprindo com os pagamentos dos alugueis dentro dos prazos estipulados. Portanto, quando o clube entrou na Justiça com uma liminar solicitando ordem de despejo, teve seu pedido negado.

O diretor-presidente do Grupo Recol lamenta a postura do advogado Renato Silva Filho e esclarece que sempre manteve boas relações com membros do clube Juventus. Além disso, ele se coloca à disposição para tratar do assunto de forma pacífica, para evitar quaisquer tipos de transtornos.

Abaixo, a nota de esclarecimento na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SUPERMERCADO PAGUE POUCO LTDA., empresa pertencente ao GRUPO RECOL, por seu Diretor-Presidente, Marcello Henrique Esteves Moura, em respeito à opinião pública, e considerando as inverdades declaradas pelo advogado RENATO SILVA FILHO, seletivamente publicadas pelo site de pseudonotícias “AC JORNAL” em 21/02/2018, o qual, como de costume, não se ocupou em ouvir os dois lados envolvidos na “matéria jornalística”, ESCLARECE:

  1. O imóvel onde funciona o SUPERMERCADO PAGUE POUCO da Getúlio Vargas foi alugado do ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS em novembro de 2011, na modalidade built to suit, nos termos do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil e nas disposições da Lei 8.245/91.
  2. Nesta modalidade de locação (built to suit), o locador fica responsável pela construção do imóvel a ser utilizado pelo locatário, ajustando-se o início da obrigação de pagamento de alugueres para o mês imediatamente posterior ao da entrega do imóvel devidamente pronto para uso.
  3. Uma vez que, por alegada falta de recursos, o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS não honrou seu compromisso de concluir o imóvel no prazo avençado inicialmente, decorridos mais de 04 anos do início do contrato, o SUPERMERCADO PAGUE POUCO concordou em aportar quase dois milhões de reais ao contrato, como forma de possibilitar a conclusão das obras.
  4. Em razão do aporte consensualmente realizado, o contrato de locação foi aditado, prorrogando-se o prazo de vigência e pactuando-se descontos proporcionais aos alugueres para compensação do aporte realizado pelo SUPERMERCADO PAGUE POUCO.
  5. O ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS possui diversas dívidas, entre cíveis e trabalhistas, na ordem de mais de Um Milhão de Reais. Em razão de uma dessas dívidas, sua sede (inclusive o imóvel locado ao SUPERMERCADO PAGUE POUCO) foi levado à leilão judicial, amplamente divulgado.
  6. Para preservar os investimentos que já realizou no imóvel o GRUPO RECOL, por meio da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., participou do certame, sagrando-se vencedora e arrematando o imóvel segundo valor constante dos autos processuais.
  7. De todas as avaliações constantes dos processos onde é executado o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS, a que atribui maior valor ao imóvel alcança pouco mais de Quatro Milhões. A atribuição do valor de Trinta Milhões ao bem não passa de opinião aleatória e não técnica da diretoria do ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS e de seu patrono, RENATO SILVA FILHO.
  8. A arrematação do imóvel está sendo discutida em juízo, em fase de recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Processo nº 0010889-02.2013.5.14.0403).
  9. A entrega das chaves do imóvel (ato formal de início da locação na modalidade built to suit) somente ocorreu em 27/09/2017, após a emissão do “HABITE-SE” pela Prefeitura de Rio Branco, ato que, inclusive, foi retardado em razão de dívidas de centenas de milhares de reais que o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS possuía, e que foram solucionadas por intervenção do próprio SUPERMERCADO PAGUE POUCO.
  10. Desde a entrega das chaves do imóvel, o SUPERMERCADO PAGUE POUCO vem realizando a consignação judicial em pagamento dos alugueres (cf. Processo nº 0714802-62.2017.8.01.0001), não existindo, em razão disto, qualquer mora de sua parte em relação à locação, motivo pelo qual, inclusive, o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS teve negado seu pedido de liminar de despejo.
  11. A Diretoria do GRUPO RECOL lamente (e combaterá pelas vias adequadas) a postura do advogado RENATO SILVA FILHO, o qual, em injustificado excesso (posto que eventualmente não possua o aval de seu constituinte, o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS), vem difamando o todo o conglomerado empresarial, disparando acusações caluniosas contra a pessoa de seu Diretor-Presidente, Marcello Henrique Esteves Moura.

Rio Branco, 22 de fevereiro de 2018.

SUPERMERCADO PAGUE POUCO LTDA.
Marcello Henrique Esteves Moura
Diretor-Presidente do GRUPO RECOL

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